Expressões injuriosas

Jornal e colunista são punidos por chamar prefeito de cara-de-pau

Autor

27 de outubro de 2008, 16h53

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ofensivo um artigo, publicado no jornal O Município, que chamava o prefeito da cidade de Brusque de administrador incompetente, “cara-de-pau” e “coitado”. Por isso, condenou o autor do artigo e o veículo a pagarem R$ 9 mil, cada um, de indenização por dano moral.

A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Brusque, que condenou Antônio Carlos Weidgenant e o jornal por ofensas publicadas em crítica ao projeto de lei que previa a construção de uma obra batizada de “Rua 24 horas”. A nota que motivou o prefeito Ciro Marcial Roza a entrar com a ação foi publicada em 22 de dezembro de 2003.

“Ao referir-se à capacidade do apelado em administrar suas empresas, o apelante fugiu do âmbito da crítica ao projeto de lei. Para agravar, utilizou expressões injuriosas como “insanidade”, “coitado”, “cara-de-pau”, e, ainda, afirmou que tal ato configurava improbidade administrativa”, afirmou o relator do caso, desembargador Edson Ubaldo.

O jornal sustentou que, pelo fato do prefeito ocupar cargo público, não há como ele ficar ileso de comentários e críticas. Afirmou também que a nota não constituiu abuso do direito de liberdade de manifestação. O autor do artigo, por sua vez, disse que não houve motivação política para sua publicação, mas, sim, interesse em defender os direitos das crianças e adolescentes da cidade. Isso porque o projeto da “Rua 24 horas” iria destruir uma praça pública. Os argumentos não foram aceitos. Ainda cabe recurso.

Apelação Cível 2005.038440-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!