Direito de greve

Detran do DF deve voltar a funcionar com 50% dos servidores

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27 de outubro de 2008, 11h13

Metade dos servidores do Detran do Distrito Federal terá de trabalhar enquanto durar a greve do órgão. A decisão é do desembargador Costa Carvalho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão foi tomada, na sexta-feira (24/10), na ação ajuizada pelo Detran contra o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran). A ação questionava a legalidade da greve dos servidores. O desembargador deferiu em parte a Antecipação de Tutela para garantir que 50% dos servidores estejam em atividade, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

Ainda segundo o desembargador, o Sindetran não pode impedir que os servidores entrem no órgão, caso não queiram aderir a greve. Cabe recurso.

Processo 2008.00.2.015780-2

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