Direito à saúde

STF garante tratamento dentário gratuito para deficiente mental

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25 de outubro de 2008, 23h00

Deficientes mentais têm direito a tratamento odontológico gratuito adequado às suas necessidades especiais. É dever do Estado garantir que as políticas públicas de saúde, garantida ao cidadão pela Constituição, alcancem todos. Assim sendo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que o estado de Tocantins e o município de Palmas devem prestar tratamento odontológico, com aplicação de anestesia geral, para um menor portador de distúrbios mentais.

Na análise de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada pelo governo municipal, o ministro manteve decisão da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado.

O ministro lembrou que as decisões judiciais têm significado “um forte ponto de tensão perante os elaboradores e executores das políticas públicas, que se vêem compelidos a garantir prestações de direitos sociais, muitas vezes contrastantes com a política estabelecida pelos governos para a área de saúde e além das possibilidades orçamentárias”. No entanto, ressaltou que já existe política estatal que inclui o tratamento odontológico pleiteado no processo e, portanto, deferir o pedido não significa que o Judiciário esteja criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento.

A sentença de primeiro grau estabeleceu que o estado do Tocantins e o governo de Palmas dividam igualmente os custos do tratamento odontológico e dos demais procedimentos necessários. O município, no entanto, alegou não possuir capacidade econômica para arcar com determinações dessa natureza e que, pelo ordenamento jurídico, estaria isento da prestação do serviço especializado, “em razão do seu alto custo de manutenção”.

Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Gilmar Mendes considerou a aplicação do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição. “As demandas que buscam a efetivação de prestações de saúde devem ser resolvidas a partir da análise de nosso contexto constitucional e de suas peculiaridades”, ressaltou.

Segundo ele, “em relação aos direitos sociais, é preciso levar em consideração que a prestação devida pelo Estado varia de acordo com a necessidade específica de cada cidadão”. Nesse sentido, citou, além da Constituição, a Portaria 1.570/04 do Ministério da Saúde sobre saúde bucal, que estabelece critérios para a implantação e credenciamento de centros de especialidades odontológicas que incluam atendimento a portadores de necessidades especiais.

O ministro recordou também a Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e garante o direito da pessoa portadora a ter acesso “ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades”.

A invocação do Poder Judiciário ocorreu após duas tentativas mal sucedidas de obter a efetivação do tratamento odontológico para o menor. Ele sofre de fortes dores em razão do problema dentário, com reações agravadas pela deficiência. Gilmar Mendes considerou que a suspensão da sentença, conforme a solicitação do município, poderia ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e à vida do menor. Assim, concluiu que “os direitos à vida e à saúde são prioritários, e o juízo a quo [instância de origem], visou assegurar esses direitos ao autor”.

STA 238

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