Nariz aguçado

Uso do olfato para aplicar multa gera polêmica em São Paulo

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24 de outubro de 2008, 23h00

Empresas multadas por emissão de substâncias odoríferas com base apenas no olfato dos agentes da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) lotam a pauta da Câmara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para muitas empresas, o método usado pelo órgão ambiental é arbitrário. A Câmara ainda não tem posição consolidada, mas a tendência é considerar o olfato uma boa forma de auferir a existência da substância poluente.

Na última sessão, que aconteceu na quinta-feira (23/10), a câmara julgou recurso da produtora de fertilizantes Galvani. Há dois votos contra a empresa, que pedia a anulação da multa ou a redução do valor. O terceiro juiz, Antonio Aguilar Cortez, no entanto, pediu vista dos autos. Tecnicamente, a empresa já perdeu. Mas ainda há a possibilidade dos dois desembargadores voltarem atrás em seu posicionamento.

A Galvani foi incluída na dívida ativa do estado por ter deixado de pagar multa no valor de 32 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Hoje, cada unidade vale R$ 14,88. No recurso, a defesa diz que é arbitrário o método de constatação de emissão de substâncias. Questionou a habilidade do agente da Cetesb em saber de onde partiu o cheiro, já que a empresa fica em um parque industrial ao lado de outras 20.

O relator do recurso, desembargador Renato Nalini, entende que os agentes da Cetesb podem usar apenas o olfato para autuar empresas por emissão de substâncias mal-cheirosas. “Não há ilegalidade no método. Há, ainda, presunção de legalidade na atuação dos agentes da Cetesb”, observou.

Segundo ele, a empresa foi autuada em outubro de 2001 por emissão de superfosfato 2, usado para a produção de fertilizantes. Essa foi apenas uma das vezes que a fábrica foi multada, relatou Nalini. O desembargador ironizou a situação, ao dizer que o agente pôde até se especializar diante das diversas oportunidades em que teve de autuar a empresa.

Para o relator, a “propagação de intolerável mau cheiro” deve ser reprimida porque causa problemas para a saúde da população, sem contar que gera mal-estar e mau humor. Por isso, para ele, o valor da multa é razoável. Nalini manteve a execução da dívida. A desembargadora Regina Capistrano, presidente da Câmara, votou com Nalini. Aguilar Cortez pediu vista.

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