TSE nega pedido de direito de resposta de Marta Suplicy
24 de outubro de 2008, 15h49
A ministra Eliana Calmon do Tribunal Superior Eleitoral manteve indeferido o pedido de direito de resposta da candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), no horário eleitoral gratuito do adversário no segundo turno, Gilberto Kassab (DEM).
“A jurisprudência do TSE tem compreendido que, passado o período de propaganda eleitoral gratuita em primeiro turno, fica prejudicado o direito de resposta”, afirma a ministra na decisão.
Marta Suplicy argumenta que foi veiculada em 15 de setembro, no horário eleitoral de Kassab, propaganda ofensiva na qual foi ao ar um jingle cuja letra dizia: “Inveja, inveja, na última eleição ela ficou, o Kassab detonou. Hoje está jogando pedra, parece que não se lembra das taxas que ela criou, parece que não se lembra dos coqueiros que plantou, parece que não se lembra a cidade que ela quebrou”.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia negado o pedido de direito de resposta de Marta, referendado pela ministra Eliana Calmon. Ela substitui o ministro Felix Fischer, que está licenciado.
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