Instância final

OAB vai recorrer ao Supremo para que STJ vote lista do quinto

Autor

24 de outubro de 2008, 17h28

A Ordem dos Advogados do Brasil vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que o Superior Tribunal de Justiça seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. O presidente da OAB, Cezar Britto, não considera a hipótese de ter de refazer a lista.

A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

“A OAB vai recorrer com a consciência tranqüila de que cumpriu seu dever quando formou a lista, indicando nomes que prestam relevantes serviços à advocacia brasileira”, afirmou Britto à revista Consultor Jurídico. “O próprio acórdão do STJ reconhece que os nomes indicados pela OAB estão aptos para ocupar o cargo de ministro. Aliás, essa já era uma situação clara, pois somente se poderia ter iniciado a votação se ultrapassada a fase preliminar da qualificação dos candidatos”, sustenta.

O acórdão com a decisão do STJ de não voltar a analisar a lista foi publicado na quarta-feira (22/10) — clique aqui para ler. O prazo para a Ordem contestar a decisão no STF é de 15 dias. Na decisão, o STJ considerou que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. “Não é impositiva a escolha de três nomes, revelando-se admissível a ocorrência das demais hipóteses, inclusive daquela em que nenhum nome é sufragado.”

Os ministros também rechaçaram a realização de quantos escrutínios fossem necessários até a escolha dos nomes. “Não parece razoável que se continuasse, naquela oportunidade, a votar indefinidamente, quando já era evidente, desde a primeira votação, que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo de votos”, registrou a decisão.

O presidente da OAB não poupa críticas à atitude do STJ. “Na verdade, todo o debate se restringe ao princípio do querer. O STJ criou um princípio constitucional novo resumido na expressão inconstitucional: ‘os candidatos são bons, mas não os quero’”.

O embate faz com que duas cadeiras do tribunal fiquem vazias. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

“Enquanto não for esclarecido que a Constituição brasileira vale definitivamente e se impõe sobre a vontade do STJ, não há razão para mandar outra lista. O princípio do querer ou do não querer, se for validado pelo STF, o que se duvida, será elemento decisivo na escolha da segunda lista. É por isso que não se pode fazer a escolha sem conhecer todos os requisitos, novos ou não, que regulam o processo de escolha do quinto constitucional”, sustenta Britto.

Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Isso porque, se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição das listas ainda em aberto no TJ paulista e no STJ.

Entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, já se manifestaram oficialmente contra o quinto.

Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!