Zona rural

Município deve garantir transporte de crianças em zona rural

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23 de outubro de 2008, 23h00

O município de Nobres (MT) está obrigado a adequar as rotas dos ônibus escolares para garantir que crianças da zona rural conseguiam ir à escola. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou o entendimento da primeira instância. Com isso, o município deverá alterar a rota do ônibus para que seu deslocamento alcance a porteira do imóvel rural, distante 10 km da linha original. A decisão foi unânime.

Segundo o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, é dever do Estado garantir todos os meios para que seja resguardado o direito fundamental de acesso à educação, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e humano das crianças. De acordo com o relator, cabe ao Poder Público, seja nos níveis Federal, Estadual e Municipal, promover o acesso à escola, conforme o disposto no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o desembargador, não é cabível, sob qualquer pretexto, negar direitos básicos conferidos pelo constituinte às crianças. Ainda conforme as considerações do desembargador, a educação infantil e o ensino fundamental são atribuídos prioritariamente ao município. Portanto, cabe a ele viabilizar transporte escolar público àqueles que dele evidentemente necessitam.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelo desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e pelo juiz convocado João Ferreira Filho (vogal).

Processo 83.657/2008

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