Invasão de competência

Lei municipal não pode simplificar procedimento de lei federal

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23 de outubro de 2008, 23h00

Lei municipal não pode simplificar procedimento estabelecido em norma federal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a Lei 3.575/07, do município de Viamão, que exige, para a aquisição de passe escolar, a apresentação de certidão de matrícula e do atestado de freqüência do estudante, dispensando a carteira escolar. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito.

O desembargador Vasco Della Giustina, relator do caso, afirmou que a Medida Provisória 2208/01 prevê que os descontos a estudantes pelos transportes públicos locais só pode ser feita com a apresentação da carteira de estudante, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar.

Para o relator, “o confronto se dá, é certo, com norma federal — porém o assim chamado bloqueio de competência permite o confronto entre normas federais e municipais, confronto este que, em última análise, radica no problema da competência, tendo pois assento constitucional”.

Vasco Della Giustina concluiu mencionando o parecer do Ministério Público, para quem “não poderia a lei municipal simplificar o procedimento estabelecido na norma federal e exigir somente certidão de matrícula e atestado de freqüência para a compra de passagens escolares”.

Processo 70.022.969.414

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