Eterno insatisfeito

Condenado reclama de decisão que anulou todo seu processo

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24 de outubro de 2008, 10h22

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou este mês um caso inusitado: tratava-se de um pedido de Habeas Corpus de um usuário de drogas que queria que fosse declarado nulo um acórdão que anulou todo o processo contra ele desde o recebimento da denúncia, inclusive a condenação.

Ao receber a denúncia, a primeira instância acolheu parte da Ação Penal, mas desclassificou o crime de tráfico que havia sido imputado e condenou o denunciado como usuário de entorpecentes à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses.

O condenado não concordou com a punição e apelou. Mas a apelação não alterou a pena. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram o recurso para declarar, de ofício, a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, por descumprimento dos ritos processuais estabelecidos pela Lei 10.409/02, antiga lei sobre entorpecentes.

A insatisfação do autor persistiu. Ele pediu Habeas Corpus no STJ para que o acórdão do tribunal paulista fosse anulado e que uma nova decisão fosse proferida. Ele argumentou que em nenhum momento teve sua defesa cerceada de forma a prejudicá-lo e que a decisão contestada configurava reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a anulação do processo desde o recebimento da denúncia em nada prejudica o autor do Habeas Corpus. Ele ressaltou que o futuro julgamento, proferido em obediência ao novo rito processual, não poderá aplicar pena mais severa que a imposta na sentença anulada. Do contrário, aí sim ocorreria reformatio in pejus.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que Habeas Corpus só é cabível quando há real e concreta possibilidade de privação da liberdade, o que não é o caso. Seguindo as considerações do relator, a 5ª Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de Habeas Corpus.

HC 109.688

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