Súmula inflexível

Anamatra diz que não há direito adquirido em casos de nepotismo

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23 de outubro de 2008, 23h00

O juiz Luciano Athayde, presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é preocupante a busca de mecanismos para flexibilizar a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo. “Os órgãos públicos precisam entender que não há direito adquirido ao nepotismo,” afirma o juiz.

A declaração foi provocada pelo parecer do Senado em que afirma que os parentes de senadores que tenham sido nomeados para cargos em comissão no Senado antes da posse do parlamentar não são atingidos pela súmula.

Na terça-feira (21/10), o procurador-geral da República Antonio Fernando Souza entendeu que o Senado descumpriu a súmula. Ele ajuizou ainda uma Reclamação no STF contra o enunciado. No mesmo dia, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), demitiu o advogado-geral da casa, Alberto Cascais. Ele foi o autor da idéia.

Athayde explica que “de acordo com a jurisprudência do STF, os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão não possuem qualquer direito adquirido de permanecer no cargo, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal determina que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração”.

Luciano Athayde lembra que a Anamatra questiona o nepotismo desde 2001, quando ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma preservava o emprego de parentes de ministros do tribunal.

Em 2001, a Anamatra organizou uma campanha para acabar com o nepotismo na Justiça do Trabalho. A entidade encaminhou ao Tribunal de Contas da União casos de nepotismo nos tribunais regionais do trabalho.

Quatro anos depois, o Conselho Nacional de Justiça, provocado pela Anamatra, reconheceu que não existe direito adquirido para casos de nepotismo, proibindo a prática em toda a Justiça. Posteriormente, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade foi ajuizada no Supremo para reafirmar a vigência da norma do Conselho.

“O exemplo da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário mostra que não há falta de normas e de decisões que proíbam a prática do nepotismo no Brasil. Portanto, a discussão em torno da Súmula 13 não pode ser no sentido de tentar encontrar exceções a uma regra clara interpretada por nossa Suprema Corte, mas sim para aperfeiçoar a sua aplicabilidade”, afirma Luciano Athayde.

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