Crimes de tortura

Tarso contesta parecer da AGU sobre tortura e Lei da Anistia

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23 de outubro de 2008, 17h01

O ministro da Justiça, Tarso Genro, contestou o parecer da Advocacia-Geral da União que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. “Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto”, afirmou o ministro para o jornal O Estado de S. Paulo.

Para Tarso, o parecer da AGU reflete uma posição “tradicional” e “de natureza técnica” de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. “Eu respeito, mas não concordo”, disse ele ao Estadão.

De acordo com a reportagem, o parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar.

O jornal aponta, ainda, que a interpretação coloca Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo liderada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrária a uma revisão da Lei da Anistia, editada em 1979 para permitir a punição de militares acusados de prática de crimes nos governos militares.

Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso afirmou que amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. “Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?”, indagou o ministro. E ele próprio respondeu: “Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisas são equivalentes e bárbaras”.

Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. “Isso é outra questão, que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha”, observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o país na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos. “Esse entendimento é importante para a construção da ordem democrática no Brasil”.

O ministro da Justiça reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado Luiz Antônio Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. “Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas”, disse Genro. Isso demonstraria, de acordo com o ministro, que o delito foi cometido por um agente que se excedeu ilegalmente no exercício do mandato confiado pelo Estado. “Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional.”

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