Conversão do débito

STJ adia decisão sobre empréstimos compulsórios da Eletrobrás

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23 de outubro de 2008, 19h18

Por causa de um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar o julgamento de um recurso envolvendo os empréstimos compulsórios cobrados pelo fornecimento de energia pela Eletrobrás entre 1977 e 1993. Sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, o processo, que envolve a Eletrobrás, a União e empresas consumidoras de energia elétrica, tem grandes chances de ser submetido à Lei de Recursos Repetitivos, a Lei 11.672/08.

A norma, em vigor desde agosto, determina que o entendimento da corte em um julgamento seja válido automaticamente para todas as ações idênticas na causa de pedir e na fundamentação legal, tanto no tribunal quanto nas instâncias inferiores. A idéia é uniformizar as decisões e evitar o acúmulo de processos.

Se a regra for aplicada ao caso da Eletrobrás, discussões polêmicas terão fim imediatamente. Os ministros analisam qual a data a ser usada na conversão do débito da empresa em ações, e a avaliação correta do valor dessas ações, se conforme o mercado ou o patrimônio. Também estão em questão a aplicação da correção monetária sobre o valor principal e sobre os juros da dívida, o uso da taxa Selic e a prescrição dos direitos dos credores.

Para o advogado Carlos André Magalhães, especialista em Direito bancário, a decisão do STJ poderá influenciar o crédito e a inadimplência no mercado, afetando o setor produtivo. “Ninguém escapará dos efeitos do julgamento, que terá conseqüências diretas no spread (bancário) e na consignação”, explica.

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