Seleção simplificada

STJ decide se é legal contratação temporária de servidores

Autor

23 de outubro de 2008, 10h49

O Superior Tribunal de Justiça aguarda parecer do Ministério Público Federal para decidir se acata ou não Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) contra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O objetivo é impedir processos seletivos simplificados para contratação temporária de servidores.

O Sindsep alega que as Portarias 125, de 28 de maio de 2008, 155, de 25 de junho de 2008, e 186, de 30 de junho de 2008, para contratação temporária de servidores públicos violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção. E fere também o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União.

Para o sindicato, as portarias estão abrindo a possibilidade de contratação temporária de mais de 5 mil servidores ou empregados públicos a fim de suprir vagas efetivas e não provisórias e urgentes, conforme regula a Lei 8.745/93. O Sindsep sustenta que, para as vagas ofertadas a profissionais de nível superior, era possível prever, com a necessária antecedência, o surgimento dessas necessidades de modo que pudessem ser supridas mediante a um concurso público.

O Ministério afirmou que as portarias apenas autorizam os processos seletivos para contratações por tempo determinado, por órgãos e entidades de Administração Pública, nas hipóteses previstas pela Lei 8.745/93. E que, no momento da elaboração dessas portarias, era impossível verificar qual destinação seria dada às vagas autorizadas, inclusive porque essa atribuição não compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alegou também que a autorização dos processos seletivos cumpriu todas as obrigações previstas no termo de ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho, uma vez que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando o inusitado da situação, determinou, com urgência, o imediato parecer do Ministério Público Federal. O Mandado de Segurança será julgado após o retorno dos autos com o parecer.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!