Dever de cuidar

Pais de menores são condenados a indenizar vítima de agressão

Autor

23 de outubro de 2008, 15h38

Os pais de dois menores foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 18 mil, a um homem agredido por eles. A agressão aconteceu em abril de 2000, dentro de uma igreja. A vítima, que sofreu traumatismo no olho direito e afundamento da maça do rosto, precisou instalar pinos permanentes no local da fratura, além de uma malha metálica de sustentação. A condenação foi imposta pelo juiz Edilberto Martins de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília.

Segundo o processo, os jovens bateram no homem depois que ele reclamou do barulho feito durante um culto. Ao tocar no ombro de um dos rapazes, para pedir que saíssem da igreja, foi respondido com um pontapé. Ele reagiu aplicando um soco na boca do menor e foi violentamente atacado no rosto pelo irmão do ofendido. O amigo dos irmãos se juntou ao ataque.

A defesa dos réus responsabilizou a vítima pela briga. Afirmou que ela teria abordado os rapazes de forma grosseira. Também alegou que houve legítima defesa. E ainda: que a participação de um dos menores foi motivada pelo “interesse de defender os amigos”. Os pais alegaram que não poderiam ser responsabilizados porque não estavam na companhia dos filhos.

O juiz considerou a versão da vítima de que a abordagem aos jovens, apesar de enérgica, não chegou a ser grosseira e não deu motivos para tal reação. Ele responsabilizou um dos menores pela maior parte dos danos causados à vítima, “já que foi dele a iniciativa de agredir, com força desproporcional, o autor, num contexto de luta corporal que ainda não havia adquirido contornos de maior gravidade”.

Com base no artigo 1.521 do Código Civil, o juiz afirmou que “os pais respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, na constância do pátrio poder”. Ele ressaltou que não é necessário que os filhos estejam na companhia física dos pais para o estabelecimento dessa obrigação. “A culpa dos pais advém da presunção de não terem educado, satisfatoriamente, os filhos menores, de modo a evitar que viessem a causar danos a interesses juridicamente protegidos”, defendeu.

Como o autor do processo não sofreu danos em sua capacidade de trabalho e diante da tênue cicatriz resultante das cirurgias, o juiz baixou o valor pedido pela vítima de R$ 130 mil para R$ 18 mil. Desse valor, 60% serão arcados pelos pais do menor que comandou o ataque. Os outros 40% será pago pelos pais do amigo que entrou na briga.

Processo 2003.01.1.063360-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!