Programa de privatização

Linhas de ônibus podem ser leiloadas, decide Supremo

Autor

22 de outubro de 2008, 23h00

Todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros serão privatizadas por meio de leilão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou Mandado de Segurança para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Nele, a entidade contestava o Decreto Presidencial 16/08, que incluiu as linhas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

O decreto também delegou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a execução e o acompanhamento desse processo de desestatização. Serão licitadas mais de 98% das linhas que já estão em concessão considerada irregular.

A entidade considera indevida a inclusão de serviços já delegados para empresas privadas, bem como inadequada a licitação na forma de leilão que, para a entidade, deveria ser feita na modalidade de concorrência.

A relatora do pedido de Mandado de Segurança, ministra Ellen Gracie, salientou que não cabe ao Supremo escolher qual serviço público deve ou não ser desestatizado pelo governo federal, mas sim verificar se foram observados os pressupostos legais na opção feita pelo Estado.

Ela informou que, após 20 anos da promulgação da Constituição Federal, milhares de ligações rodoviárias permanecem em regime de monopólio. Conforme a própria entidade, apenas 114 empresas respondem por 88% do total de passageiros transportados por via rodoviária neste país.

“O resultado da ausência de competição do setor reflete-se na péssima qualidade de serviço prestada, em alguns casos, aos usuários e no acrescido poder de barganha de tais empresas nas negociações para fixação de preço de passagens”, destacou a ministra. Segundo ela, informações da Presidência da República revelam que apenas 2% das ligações encontram-se, atualmente, em situação regular de concessão.

A Lei 9.491/97 dispõe que poderão ser desestatizados os serviços públicos objeto de concessão, permissão e autorização. Segundo a relatora, também podem ser desestatizados serviços públicos já explorados por particulares de responsabilidade da União (artigo 21, inciso XII, alínea “e”, da Constituição Federal). “Exatamente o caso dos presentes autos”, disse.

Ellen Gracie disse que a desestatização pode ser feita de diversas maneiras, inclusive por leilão, modalidade escolhida pela ANTT. A ministra disse que, conforme a Companhia Brasileira de Licitação e Custódia, o tempo necessário para a realização da licitação na modalidade concorrência é três vezes maior, “o que justificaria amplamente a opção feita”.

“O que interessa, em essência, é que se obedeça ao devido processo licitatório de modo a propiciar a abertura desse setor da economia no objetivo maior de garantir a melhor prestação desses serviços à população brasileira que é o objetivo último visado pela Constituição Federal”, finalizou a ministra.

Divergência

Os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio votaram em sentido contrário, para que não fosse feita licitação. “O impetrante tem o direito de impedir essa inclusão pela só vontade do Poder Executivo da atividade explorada pelos seus associados num programa de desestatização”, disse Britto, ao ressaltar que os fundamentos apresentados por ele não coincidem com os da Abrati. Segundo ele, o presidente da República se valeu de uma competência que ele não possui.

MS 27.516

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!