Falta de pagamento

Depositário infiel não consegue liminar para não ser preso

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22 de outubro de 2008, 23h00

Um agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. No pedido de Habeas Corpus, ele afirma que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto (SP).

O agricultor teve penhorados um trator e uma plantadeira por causa de dívida com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro.

Ao julgar o pedido, Menezes Direito lembrou que jurisprudência do Supremo consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

O relator entendeu que, pelo menos no exame preliminar, é possível a decretação da prisão em casos “em que o depositário judicial não cumpre com o encargo que lhe é atribuído, qual seja, o de fielmente guardar, zelar e conservar a coisa e, necessariamente, de restituí-la”. Nesse sentido, ele também não aceitou liminares nos pedidos de Habeas Corpus 96.234, 96.229, 94.491, 96.064 e 93838.

HC 95.547

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