Fraude em banco

STJ nega dois pedidos de Habeas Corpus de Salvatore Cacciola

Autor

22 de outubro de 2008, 20h47

Os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negaram pedido de liberdade do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. A pauta da Seção previa o julgamento de cinco pedidos de HCs de Cacciola. Dois foram negados e três tiveram julgamento interrompido por pedido vista. A desembargadora Jane Silva é relatora de todos os pedidos.

No primeiro caso, HC 111.112, a defesa do ex-banqueiro pedia para que ele não fosse algemado. Os ministros entenderam que a discussão está ultrapassada diante da Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas.

No outro caso, HC 111.111, a defesa alega que o ex-banqueiro é o único de 13 acusados que está preso. Para os advogados, isso ofende o princípio da isonomia. Argumentam que o ex-banqueiro não fugiu para a Itália, mas se mudou para a sua terra natal. A defesa reclama ainda da demora para o julgamento dos recursos, o que contraria o princípio da inocência.

A maioria dos ministros rejeitou o pedido. Jane Silva diz que a prisão se justifica para a garantia da aplicação da lei penal. Para a relatora, Cacciola só retornou ao Brasil por causa da extradição. Caso contrário, continuaria foragido.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Arnaldo Esteves ressaltou que ele é o único que está preso porque foi o único que fugiu.

Já no pedido de HC 114.228, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nilson Naves. A defesa pede o trancamento das ações que tramitam na 2ª e na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra o ex-banqueiro.

Os advogados sustentam que os ministros da Justiça e das Relações Exteriores descumpriram acordo de extradição firmado com o Principado de Mônaco. A defesa argumenta que as autoridades brasileiras reconheceram o acordo, mas repassaram ao Judiciário a decisão sem informar a íntegra do que foi acertado.

Segundo a defesa, Mônaco condicionou a extradição ao processo que deu origem à prisão preventiva de Salvatore Cacciola, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A extradição não era válida para os dois processos que tramitam na Justiça Federal de SP, segundo os advogados.

Em seu voto, Jane Silva concluiu que todos os juízes federais foram notificados a respeito das condições da extradição. Para a desembargadora convocada, não há nenhum problema nas informações prestadas.

Segundo a relatora, a continuidade dos processos pelos juízes federais não pode ser de responsabilidade dos ministros de Estado, mas apenas dos próprios juízes. Para Jane Silva, cabe ao Tribunal Regional Federal examinar a questão, já que o STJ não é competente para julgar pedido de HC contra juízes de primeira instância.

Ainda há três outros dois pedidos de HCs para serem julgados. Um deles, o HC 112.927, discute também o uso de algemas. O HC 111.320 também busca a liberdade do ex-banqueiro.

Alberto Salvatore Cacciola era dono do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro cometidos em 1999. Ele fugiu para Itália em 2000 e foi recapturado no Principado de Mônaco, onde foi preso pela Interpol, no dia 15 de setembro de 2007, até ser extraditado para o Brasil.

HC 111.111, 111.112, 111.320, 112.927 e 114.228

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!