Captação de recursos

Supremo rejeita pedido de HC a doleiro uruguaio detido no Brasil

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21 de outubro de 2008, 23h00

O doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner continuará preso no Brasil. A decisão, desta terça-feira (21/10), da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o julgamento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Habeas Corpus do réu.

Ele é acusado de ter captado, intermediado e aplicado recursos financeiros, funcionando como instituição financeira fora do mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização do Banco Central.

Segundo a defesa, o doleiro foi absolvido em primeira instância, mas considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e novamente detido. No momento da segunda prisão — em 2004 —, porém, já estava em vigor a Lei 10.303/01, que, segundo os advogados do réu, revogou os artigos 11 e 16 da Lei 7.492, base usada pela acusação.

Assim, pela tese defendida, a retroação dos efeitos da nova lei seria inconstitucional, a não ser que beneficiasse o acusado. Os advogados pediram a anulação do julgamento do TRF-3. Ou um novo julgamento, com base na nova lei em vigor, e a soltura de Turner.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, afirmou que não houve a alegada revogação do artigo 16 da Lei 7.492 pelo artigo 27 e da Lei 10.303. “Da leitura desses dispositivos fica claro que não houve revogação do artigo 16 da 7.492, eis que, além de a objetividade jurídica dos tipos penais ser distinta, existem elementos da estrutura dos dois tipos que também não se confundem”, observou ela.

A ministra observou que os crimes de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros fora do Sistema Financeiro Nacional, cometidos pelo réu, não se confundem com a movimentação de valores mobiliários, como previsto na Lei 10.303.

HC 94.955

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