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São Paulo terá que pagar R$ 500 mil ao Vasco da Gama

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22 de outubro de 2008, 11h38

O São Paulo Futebol Clube não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça discutisse a obrigação de o clube pagar R$ 500 mil ao Vasco da Gama. O pagamento foi determinado pela Justiça do Rio de Janeiro. O recurso do São Paulo foi negado pela 4ª Turma do STJ.

Em 1995, o Vasco foi condenado a pagar multa contratual de R$ 600 mil para a Penalty por rescindir contrato feito entre as partes. Em 2006, constatando que a quantia depositada pelo Vasco estava abaixo do valor definido, a Penalty apresentou petição dizendo que sabia das negociações havidas entre o Vasco e o São Paulo, sobre o passe do jogador Alex Dias, e pediu a intimação do clube paulista para que fizesse o depósito judicial da quantia envolvida na operação, para garantir a execução do valor devido pelo Vasco.

Seguindo o acordo estabelecido entre os dois clubes, o Vasco receberia do São Paulo o valor de R$ 2 milhões, sendo R$ 1,5 milhão pago à vista e o saldo remanescente dividido em cinco parcelas. Na mesma data em que o São Paulo fez o depósito à vista, a primeira instância da Justiça deferiu a efetivação da penhora sobre o valor integral referente à contratação do jogador Alex Dias. O clube paulista foi intimado da decisão apenas no dia seguinte. Àquela altura, afirma o clube, nenhuma quantia teria o clube carioca a receber em virtude da contratação de Alex Dias, pois os R$ 500 mil restantes já haviam sido adiantados pelo Clube dos Treze.

Inconformada com a impossibilidade da penhora do valor devido pelo Vasco, a Penalty alegou que a negociação relativa ao jogador foi feita de forma um tanto quanto nebulosa e com fortíssimos indícios de propósito fraudulento à execução. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou, então, ao São Paulo que depositasse judicialmente, em 48 horas, a quantia de R$ 2 milhões.

Após recurso, foi afastado o depósito em juízo dos R$ 1,5 milhão, sendo determinado que o São Paulo pagasse os R$ 500 mil restantes. O clube, após recorrer com insucesso contra esta última decisão, entrou com pedido no STJ requerendo o não pagamento dos R$ 500 mil. Sustentou que a documentação que acompanha o processo contém os elementos necessários ao julgamento do mérito do Recurso Especial.

O recurso, contudo, foi rejeitado por falta de documento obrigatório. Primeiramente pelo presidente do STJ e, posteriormente, pela 4ª Turma. O ministro relator, João Otávio de Noronha, afirmou que cabe ao STJ fiscalizar a correta formação da ação processual para que os atos sejam praticados com respeito às formalidades exigidas ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame da sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. O ministro sustentou que não foi juntada cópia das contra-razões ao Recurso Especial ou da certidão comprobatória da sua inexistência. Dessa forma, não conheceu do agravo.

Ag 1.009.286

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