CPI dos Grampos

Juiz que determinou 874 grampos em 2007 não vai depor na CPI

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21 de outubro de 2008, 23h00

O juiz Rafael Oliveira Fonseca, titular da Vara Criminal de Itaguaí (RJ), não terá de depor para CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas nesta quarta-feira (22/10), na Câmara dos Deputados. Ele foi convocado pelo presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), porque em 2007 enviou 874 pedidos de interceptação telefônica à operadora Claro.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Cezar Peluso, deferiu a liminar. Para ele, a motivação da CPI ao convocá-lo era a de questionar atos tipicamente jurisdicionais, o que, segundo entendimento do tribunal, romperia o sistema constitucional de freios e contrapesos e agrediria o princípio da separação de poderes.

O HC foi pedido ao Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que a convocação se deu apenas pelo número de interceptações telefônicas requeridas pelo juiz. A AMB lembrou que o juiz sofre ameaças por causa de processos que envolvem escutas — razão pela qual usa escolta policial em sua locomoção.

Rafael Oliveira Fonseca já havia rejeitado um convite feito pela CPI no dia 9 de outubro alegando “falta de interesse como também impossibilidade de acrescentar mais informações do que as já prestadas, sob pena de violação da lei e ferimento das prerrogativas inerentes ao cargo”. Além disso, ele justificou, na ocasião, a impossibilidade de comparecer por estar impedido de se manifestar sobre os processos em que atua, “sobretudo os acobertados por sigilo” sob risco de ferir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

HC 96.459

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