Concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou Recurso Especial no qual o Grupo Pão de Açúcar pediu da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entendeu ter recolhido a mais. O grupo alegou que a alíquota devida era de 7% ou 12% e não 25% cobrados pela empresa de telefonia.
Com base em precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, a relatora do processo, ministra Denise Arruda, reiterou que concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS, pois ela apenas recolhe o dinheiro referente ao tributo devido e o repassa para o ente federativo.
A legitimidade para responder pelas ações que tratem do ICMS devido na prestação do serviço de telefonia recai sobre os estado ou o Distrito Federal e não sobre as concessionárias do serviço público. A decisão foi unânime.
REsp 938.827