Consultor Jurídico

Empresa de telefonia não deve restituir ICMS, diz STJ

22 de outubro de 2008, 10h27

Por Redação ConJur

imprimir

Concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou Recurso Especial no qual o Grupo Pão de Açúcar pediu da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entendeu ter recolhido a mais. O grupo alegou que a alíquota devida era de 7% ou 12% e não 25% cobrados pela empresa de telefonia.

Com base em precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, a relatora do processo, ministra Denise Arruda, reiterou que concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS, pois ela apenas recolhe o dinheiro referente ao tributo devido e o repassa para o ente federativo.

A legitimidade para responder pelas ações que tratem do ICMS devido na prestação do serviço de telefonia recai sobre os estado ou o Distrito Federal e não sobre as concessionárias do serviço público. A decisão foi unânime.

REsp 938.827