Concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou Recurso Especial no qual o Grupo Pão de Açúcar pediu da Brasil Telecom a restituição do ICMS que entendeu ter recolhido a mais. O grupo alegou que a alíquota devida era de 7% ou 12% e não 25% cobrados pela empresa de telefonia.
Com base em precedentes da 1ª e da 2ª Turmas, a relatora do processo, ministra Denise Arruda, reiterou que concessionária de serviço público de telefonia não tem legitimidade passiva para responder pela devolução de valores de ICMS, pois ela apenas recolhe o dinheiro referente ao tributo devido e o repassa para o ente federativo.
A legitimidade para responder pelas ações que tratem do ICMS devido na prestação do serviço de telefonia recai sobre os estado ou o Distrito Federal e não sobre as concessionárias do serviço público. A decisão foi unânime.
REsp 938.827
Comentários de leitores
1 comentário
Zerlottini (Outros)
E, pelo que vejo do serviço que a Embratel me presta, também não tem obrigação nenhuma com o consumidor, de prestar um serviço decente, de acordo com o que se paga. De uns tempos para cá, não se consegue nem mais enviar e-mails à tal de dona Embratel. Meu telefone fixo é uma verdadeira vergonha. Toca quando quer, tem hora que a gente sabe que tem alguém do outro lado porque ouve os resmungos, mas não entende patavina. E, o que é pior, não tem onde reclamar! Só temos de pagar - e ficar calados. Este é o país do molusco e sua gangue. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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