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Centro dos EUA diz que crimes da ditadura não prescrevem

22 de outubro de 2008, 23h00

Por Redação ConJur

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Parecer do Centro Internacional de Justiça de Transição, nos Estados Unidos, afirma que o Brasil viola convenção continental de Direitos Humanos ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura. O estudo foi feito a pedido do Ministério Público Federal.

Segundo presidente do centro, Juan Méndez, o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam crimes da ditadura com a alegação de que eles prescreveram e não podem ser avaliados por causa da Lei da Anistia, assinada em 1979.

“Portanto, pode se dizer que se o Brasil, como Estado parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura (1964-1985), não estaria cumprindo as obrigações gerais do artigo 1.1 e estaria dessa maneira violando a convenção (americana de Direitos Humanos)”, aponta Mendez.

Assinado no dia 15 de setembro, o parecer responde a oito perguntas enviados pelos procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert. Ambos defendem que os crimes cometidos durante a ditadura devem ser investigados.

O parecer será incluído na Ação Civil Pública contra a União e os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Entre 1970 e 1976, os dois foram os comandantes do DOI-CODI em São Paulo. A ação pede para que ambos sejam declarados como os comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos. A ação quer que as Forças Armadas revelem o nome das vítimas.

No dia 14 de outubro, a Advocacia-Geral da União apresentou a tese de defesa da União. Nela, a AGU diz que o governo não tem documentos sobre as torturas e mortes no DOI-CODI. Também alega que os crimes já prescreveram e que a anistia foi bilateral.

Clique aqui para ler o parecer.