Sigilo rompido

Advogado do PT deve testemunhar na ação do mensalão

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22 de outubro de 2008, 16h21

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (22/10), que o advogado Pedro Rafael Campos Fonseca preste depoimento sobre fatos apurados na Ação Penal do mensalão. Na fase do inquérito, ele prestou depoimento contando como recebeu honorários de Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. A data do testemunho deverá ser marcada o quanto antes pelo juiz federal competente.

Fonseca, que trabalhou para o diretório do PT de São Paulo no caso do assassinato de então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, foi convocado como testemunha pelo Ministério Público Federal. Ele alegou que deveria ser dispensado para ter resguardado seu sigilo profissional porque, em seu trabalho para o diretório regional do PT, teria atuado em episódios relacionados com os fatos apurados no caso mensalão.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal, informou que, ao contrário do alegado, Fonseca nunca atuou como advogado em questões relacionadas ao mensalão e, por isso, não tem como fazer uso da prerrogativa funcional do sigilo.

“Como bem o demonstrou o procurador-geral da República, Pedro Rafael Campos Fonseca foi contratado pelo PT em São Paulo para defender os interesses do partido no caso Santo André, em que se apurava a morte do prefeito da cidade, Celso Daniel”, informou Barbosa.

O ministro acrescentou que foi o próprio advogado quem relatou esse fato durante a fase policial do caso mensalão. Na ocasião, Fonseca contou que o deputado federal José Genoíno (PT-SP), à época presidente do diretório nacional do PT, disse que entrou em contato com o então secretário de finanças do partido, Delúbio Soares, para acertar os detalhes do pagamento dos honorários do advogado.

Segundo Fonseca, em reunião com Delúbio ficou combinado que o pagamento seria feito em cinco parcelas R$ 100 mil e que um representante seu entraria em contato para fazer os pagamentos. Essa pessoa, de acordo com Fonseca, foi Simone Vasconcelos, que lhe pagava em dinheiro vivo entregue em envelopes pardos. Os encontros entre Fonseca e Vasconcelos eram marcados na agência do Banco Rural em Brasília.

Joaquim Barbosa explicou que, ao convocar o advogado para testemunhar, “o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pretende, legitimamente, submeter referida prova ao crivo do contraditório, possibilitando a participação da defesa dos réus”.

O ministro ressaltou, ainda, que o diretório do PT em São Paulo não figura na Ação Penal do mensalão, que Fonseca não defende réus no processo e que os fatos objeto dos serviços de advocacia prestados por ele não guardam relação com o esquema do mensalão. “Aliás, os fatos para os quais ele foi contratado são de 2002 e a ação penal [do mensalão] se refere a fatos que eclodiram em 2005”, concluiu.

AP 470

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