Conta da experiência

TRF-1 amplia conceito de prática forense para concurso

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20 de outubro de 2008, 23h00

A exigência de dois anos de prática forense para concursos públicos, prevista na Lei Complementar nº 73/93, deve ser interpretada de forma ampla. Assim, a experiência em atividade que implique o manuseio de processos e de legislação no meio forense, mesmo em função não exclusiva a bacharéis em Direito, pode entrar nessa conta.

Com essa interpretação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu razão a uma candidata que entrou com ação contra a União para que não fosse excluída de concurso para procurador da Fazenda Nacional. A União havia apelado da sentença de primeiro grau, que reconhecera o período de oito anos de serviço no gabinete de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região como suficiente para preencher o requisito legal de dois anos de prática forense.

A candidata alegou que, “desde a sua colação de grau, em dezembro de 1997, passou a exercer exclusivamente trabalhos específicos de exame de processos, pesquisa de doutrina e jurisprudência e elaboração de minutas de peças judiciais e demais tarefas compatíveis com as funções de bacharel em Ciências Jurídicas.”

A relatora reconheceu que o ponto controvertido da ação diz respeito à exigência do prazo de dois anos de prática forense para a posse no cargo de procurador da Fazenda Nacional. Tal exigência não constou no edital Esaf 94/2002, em razão da Medida Provisória 21/2002, vigente à época e, posteriormente, rejeitada pela Câmara dos Deputados. Mas foi incluída em edital complementar, Esaf 06/2003, em decorrência do disposto no artigo 21, parágrafo 2º, da Lei Complementar 73/93.

A relatora acrescentou que, independentemente da tese de que o edital complementar não poderia ter exigido comprovação de prática forense, após a rejeição da MP 71/2002, com apoio no artigo 21, parágrafo 2º, da Lei Complementar 73/93, a impetrante atendeu ao requisito legal. A interpretação que vem sendo admitida pela jurisprudência dominante é a de que o conceito de prática forense exigida pela Lei Complementar 73/93 deve ser entendida de forma ampla, reconhecendo como válida qualquer atividade que implique o manuseio permanente de processos e de legislação no meio forense.

Apelação em Mandado de Segurança 2004.34.00.007101-4/DF

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