Decisão para todos

STJ aplica Lei dos Recursos Repetitivos em sete ações

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21 de outubro de 2008, 14h07

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, na sessão desta quarta-feira (22/10), mais sete recursos especiais sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). Com isso, os ministros vão agilizar o julgamento de milhares de ações em todo o país. As decisões, segundo a nova lei, têm aplicação imediata no STJ, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

O presidente da 1ª Seção, ministro Luiz Fux, leva dois recursos especiais para julgamento. O Resp 894.060-SP trata do processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% da exigência fiscal, instituído pela Lei 8.213/91. O ministro também leva o Resp 977.058-RS. No processo, discute-se a exigência da contribuição adicional destinada ao Incra. A contribuição foi criada pela Lei 2.613/55 e gera a cobrança de 0,2% sobre folha de salário.

A ministra Eliana Calmon é a relatora de mais dois recursos a serem analisados pela 1ª Seção. Os Resps 1.003.955-RS e 1.028/592-RS trazem à análise do colegiado o tema do empréstimo compulsório sobre energia elétrica com a discussão de assuntos como a correção monetária dos valores; juros remuneratórios e moratórios; a devolução em ações (valor patrimonial versus valor de mercado) e taxa Selic.

Já o ministro Teori Albino Zavascki, relator do primeiro recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção (sobre aposentadoria complementar), apresenta ao colegiado mais três processos para julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O Resp 886.462-RS trata de denúncia espontânea sobre a falta de pagamento de tributo estadual (ICMS) no prazo estabelecido. O mesmo tema — denúncia espontânea — mas com relação a tributo federal (PIS/Cofins) pago com atraso é o tema a ser discutido durante a análise do Resp 962.379/RS.

O último recurso repetitivo indicado pelo ministro Teori Albino Zavascki é o Resp 1.068.944-PB. O processo discute a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal de prestação de serviços de telefonia, além da participação, nos processos sobre o tema, da empresa concessionária com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O STJ já julgou dois processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. No primeiro recurso, a 2ª Seção do tribunal definiu que as empresas de telefonia podem cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. A 1ª Seção julgou o segundo recurso afetado de acordo com a Lei 11.672/08. O colegiado definiu que não incide Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para a entidade de previdência privada. As decisões dos dois primeiros recursos repetitivos já estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

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