Relevância social

STF reconhece Repercussão Geral em ação sobre plano de saúde

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21 de outubro de 2008, 10h33

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário em que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde questiona a decisão que lhe obrigou a arcar com a implantação de um stent (prótese que serve para prevenir ou impedir a constrição do fluxo sangüíneo causado por entupimento de artérias) durante a cirurgia de um segurado. A matéria será incluída na pauta do Plenário da Corte para julgamento do mérito da questão.

A administradora do plano de saúde alegou que o stent não estava incluído no contrato do segurado. Invocou, também, a garantia do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal). E sustentou a impossibilidade da aplicação retroativa de lei sobre planos de saúde aos contratos anteriores a sua vigência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que caberia a ela “oportunizar a adaptação do contrato aos novos limites traçados pelo artigo 35, caput e parágrafo 1º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o tribunal gaúcho, a Golden Cross não provou ter oferecido ao autor do processo movido contra ela a opção de migração de plano antigo para novo.

Ao propor a aplicação de Repercussão Geral à matéria, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, sustentou que, “além da transcendência de interesses — pois o universo de contratos de saúde é enorme —, há relevância social e econômica no tema: a primeira, em face dos beneficiários de planos de saúde, que saberão, definitivamente, se lei nova sobre planos de saúde pode, ou não, ser aplicada aos contratos anteriormente firmados; a segunda, em relação às administradoras de planos de saúde, pois as modificações legais geram alterações no custo de manutenção do sistema”.

Outras decisões

Os ministros do STF, por maioria, também concluíram haver Repercussão Geral em outros dois processos — o RE 581.160 e o RE 591.470. O primeiro contesta o pagamento de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria está em análise pelo Plenário da Corte na ADI 2.736 e no RE 384.866, com julgamento suspenso por pedido de vista.

Já o RE 591.470 discute matéria eleitoral. A ministra Cármen Lúcia, relatora, considerou que o tema do processo afetará todos os recursos especiais eleitorais que venham a ser interpostos no Tribunal Superior Eleitoral em casos relativos a prestação de contas. Os processos com Repercussão Geral reconhecida serão analisados, oportunamente, pelo Plenário do Supremo.

RE 578.801

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