Concurso militar

STF vai analisar lei que define regras para entrar na Marinha

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20 de outubro de 2008, 23h00

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, que trata sobre o ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas e remuneração.

“A questão, no caso concreto, está em saber se poderia o legislador delegar o cuidado da matéria para o edital do concurso, cujo feitor passaria a ter a responsabilidade para fixar os limites de idade para ingresso na Marinha”, explica a ministra Cármen Lúcia, relatora. Segundo o inciso X, do parágrafo 3º, do artigo 142, da Constituição Federal, as regras sobre a entrada nas Forças Armadas devem estar previstas em lei.

A ministra defendeu a repercussão geral na matéria. A tese de Cármen Lúcia foi acolhida pela maioria dos ministros no STF no dia 17 de outubro. De acordo com a ministra, “o tema não se restringe ao caso concreto e se traduz numa questão jurídica de grande alcance”.

Enquanto o Supremo não se pronunciar sobre o caso, todos os recursos sobre o tema ficarão nos tribunais de origem. Após a decisão do STF, os demais tribunais do país terão de aplicar o entendimento dos ministros do STF. O recurso chegou ao STF porque candidatos a fuzileiros navais foram impedidos de participar do concurso público de 2007 por não terem a idade estabelecida pelo edital.

Outros dois Recursos Extraordinários que discutem direitos de servidores públicos foram descartados pelo STF por falta de repercussão geral. Um trata da possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. O caso chegou ao STF porque um enfermeiro militar queria trabalhar na Polícia Militar de Minas Gerais e na prefeitura de Belo Horizonte.

O outro recurso trata da possibilidade de o servidor, que passa de celetista para estatutário, usufruir o direito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê a contagem em dobro de licenças especiais não utilizadas.

O STF chegou à conclusão de que os dois casos atingem um número reduzido de pessoas. Por isso, caberá aos tribunais de origem decidir sobre as matérias. O ministro Menezes Direito, relator do recurso sobre acumulação de cargos, afirmou que “a matéria não encontra ressonância no contexto social e está restrita a um grupo limitado de pessoas”.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do segundo caso, disse que nem mesmo para o Paraná, de onde vem o recurso, decisão pela contagem em dobro das licenças especiais “geraria impacto financeiro significativo ou ensejaria a multiplicação de feitos [processos]”.

RE 572.499

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