Tipo sangüíneo

Laboratório indeniza por resultado errado de exame

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20 de outubro de 2008, 23h00

Laboratório médico deve indenizar paciente quando divulga resultado errado de exame. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Laboratório Perin informou a uma gestante que seu tipo sangüíneo era A positivo, quando na verdade era A negativo. A mulher que apresenta este tipo sanguíneo deve fazer um tratamento para não abortar a criança.

O autor da ação relatou que no pré-natal da primeira gravidez não houve complicações, apesar da resultado errado. Já na segunda gestação da sua mulher, a filha morreu três dias após o nascimento. Depois dessa gravidez, a mulher foi submetida a novos testes de tipagem de sangue, identificando-se como correto o grupo sangüíneo A negativo.

Na terceira gravidez, o menino nasceu morto com 20 a 27 semanas também por complicações relacionada à diferença do tipo sanguíneo. Posteriormente a mulher também morreu, aos 42 anos, por complicações de saúde.

O pai ajuizou a ação por danos materiais e morais pela morte dos dois filhos. Destacou que devido ao exame incorreto do Laboratório Perin não foi administrada a dose de imunoglobina na primeira gestação, o que evitaria as mortes nas concepções seguintes.

A desembargadora relatora afastou o pedido de indenização pela perda do segundo filho, pois entendeu que o casal foi avisado da incompatibilidade sangüínea existente e de que a vacina de imunoglobina só faz efeito quando ministrada na primeira gravidez. Dessa forma, assumiram o risco de terceira gestação.

A turma julgadora entendeu que a falha no exame impediu providências para evitar a morte da recém-nascida por incompatibilidade sangüínea com a mãe. E, por isso, concluiu que o laboratório deve responder por danos causados por defeitos na prestação de serviços, informações insuficientes ou inadequadas dos riscos que apresentam.

A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, arbitrou em R$ 60 mil a indenização por danos morais ao pai, autor da ação. Durante 11 anos, ele deverá receber pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional pela morte da segunda filha.

Processo 70.021.405.907

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