Recursos escassos

Empresa também pode ser beneficiada com Justiça gratuita

Autor

20 de outubro de 2008, 23h00

A empresa que tem suas atividades paralisadas porque aguarda pagamento de um município tem o direito de ajuizar ação de execução sem pagar as custas judiciais. Essa foi a decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon.

A ministra também ordenou o prosseguimento do recurso especial que discute a controvérsia. O recurso ainda estava pendente de admissão junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso e, por isso, ainda não existia a competência do STJ para analisaro pedido de liminar.Mas a ministra entendeu que, se deixasse de julgá-lo, poderia negar à empresa a possibilidade do exercício do direito de ação, um direito público subjetivo. A decisão foi confirmada por unanimidade na 2º Turma.

Em primeira instância, quando a empresa ingressou com a ação de execução, com o pedido de gratuidade judicial,o juiz deu prazo para pagamento das custas sob o risco da suspensão da distribuição do processo. A decisão foi confirmada pelo TJ de Mato Grosso.

Os desembargadores ressaltaram que, tratando-se de pessoa jurídica, é necessário demonstrar o estado de necessidade, e a empresa não o fez. Entenderam também que o fato de a empresa possuir advogados particulares fragiliza a tese que não teria condições.

Para esta questão, a ministra Eliana Calmon entendeu que a concessão da Justiça gratuita não causa risco à parte contrária porque o pagamento das custas pode ser exigido posteriormente ou mesmo debitado ao crédito que a empresa pretende receber do município, caso seja vencedora na ação.

MC 14.816

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!