Crime do papai Noel

Acusados de planejar morte de publicitária ganham liberdade

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21 de outubro de 2008, 10h46

Os empresários Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, pai e filho respectivamente, acusados de planejar e contratar um policial militar para assassinar a publicitária Renata Guimarães Archilla, filha de Renato, vão responder a Ação Penal em liberdade. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (21/10), por maioria de votos, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu Habeas Corpus e mandou expedir alvará de soltura.

Participaram do julgamento da 4ª Câmara Criminal os desembargadores Luís Soares (relator), William Campos (2º juiz) e Augusto de Siqueira. A defesa foi representada pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Gustavo Cid Bianchi Prates. O julgamento havia sido adiado na semana passada a pedido do segundo juiz, depois do voto do relator que negava o Habeas Corpus.

A mudança no julgamento aconteceu com o voto de Wiilliam Campos. O desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva, que os acusados não criaram embaraços na investigação nos sete anos do inquérito e que para a decretação da custódia seria necessária provas cabais de autoria.

A turma julgadora aceitou os argumentos dos advogados. A defesa sustentou as teses de inépcia da denúncia, ausência de requisitos para a prisão preventiva, inadmissibilidade do decreto de segregação cautelar pelo fato do crime imputado ser de natureza grave e presença dos requisitos da liberdade provisória (bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito).

De acordo com a defesa, a decisão do juiz que ordenou a prisão preventiva, além de carente de justa causa estava desprovida de fundamentação concreta para justificar a custódia antecipada.

A defesa sustentou, ainda, que a soltura dos acusados não poria em risco a ordem pública, pois os fatos, em tese criminosos, aconteceram em 2001. Assim, a tese que justificou a preventiva seria mera presunção do juiz de primeiro grau. Argumentou, também, que os acusados não demonstram nenhuma periculosidade e que Nicolau tem idade avançada e está com sérios problemas de saúde.

Os advogados apontaram que a conveniência da instrução criminal não será afetada com a liberdade dos acusados, pois eles sempre estiveram à disposição da autoridade policial quando das investigações e que não haveria qualquer motivo para que mudasse de atitudes em relação à Ação Penal.

O caso

Em dezembro de 2001, a publicitária estava parada com seu carro num semáforo, no Morumbi, zona sul de São Paulo, quando um homem vestido de Papai Noel se aproximou e atirou três vezes em sua direção. Apesar de gravemente ferida, Renata sobreviveu. O crime ficou conhecido pela Polícia como o crime do Papai Noel. O policial que atirou em Renata já foi condenado.

A defesa dos empresários recorreu ao Tribunal de Justiça após a decretação da prisão preventiva. Com a negativa da liminar bateu às portas do STJ. No pedido, alegou constrangimento ilegal porque “o desembargador não deveria ter mantido a decisão de primeira instância que ordenou a preventiva, já que a prisão antecipada dos acusados, além de carente de justa causa, está desprovida de fundamentação concreta, apta a justificar a custódia antecipada”.

Afirmou ainda que, desde o advento da Lei 5.349/67, a gravidade genérica do delito em tese cometido, que seria hediondo, não é argumento idôneo para amparar a prisão preventiva.

O ministro Jorge Mussi negou a liminar destacando que o STJ, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, pacificou orientação no sentido de que não se admite Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal.

Segundo o ministro, na decisão, verifica-se que o TJ paulista, entendendo que a decisão singular estava “regular e suficientemente fundamentada, descrevendo detalhadamente os motivos pelos quais entende ser necessária a custódia cautelar ao caso”, acabou por indeferir o pedido.

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