Segurança em Fórum

Advogado deve passar por esteira de raio-x e detector de metais

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21 de outubro de 2008, 11h37

Como qualquer outro cidadão, o advogado deve se submeter aos procedimentos de segurança em fóruns e tribunais. Não fere qualquer prerrogativa profissional o fato de o advogado ter de colocar seus pertences em esteiras de raio-x e passar por portas com detectores de metais ao entrar em prédios da Justiça.

O entendimento foi reafirmado, nesta terça-feira (21/10), pelo Conselho Nacional de Justiça, ao julgar processo da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A OAB reclamou que a exigência de passar pelo sistema de segurança se impõe apenas aos advogados.

“A OAB requer tratamento isonômico. O Fórum é o local de trabalho de todos os operadores do Direito. Se os advogados estão submetidos ao sistema de segurança, também devem estar os magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos”, afirmou o advogado Bruno Garcia Redondo, que representou a OAB do Rio.

O advogado informou que a OAB do Rio investiu R$ 27 mil em catracas que foram instaladas no prédio que dá acesso ao fórum central e ao Tribunal de Justiça, na capital fluminense. E que os advogados entrariam por essas catracas próprias, mediante simples identificação com a carteira profissional.

Mas, segundo Redondo, o acordo foi descumprido. “Às vésperas de começar o funcionamento do novo sistema, a direção do tribunal editou um ato dizendo que apenas os advogados que não portassem qualquer pertence poderiam usar as catracas próprias”. De acordo com ele, isso praticamente anula o sistema.

O relator do processo, Felipe Locke Cavalcanti, não levou os argumentos em conta. Apoiado em precedentes do próprio Conselho, rejeitou o pedido. Cavalcanti observou que aparelhos de segurança são comuns em aeroportos e outros lugares onde há grande concentração de pessoas. E lembrou que não se trata de revista pessoal, mas sim de procedimento comum a quem entra no fórum.

“Ao entrar no Supremo Tribunal Federal, os advogados passam por esses aparelhos. E não se tem notícia de que a OAB tenha exigido que os advogados possam entrar no tribunal pelo mesmo acesso dos ministros”, afirmou Cavalcanti. Sete conselheiros votaram com o relator.

O conselheiro Paulo Lôbo abriu divergência. Para ele, O advogado goza da presunção de “ausência de risco” e a distinção no tratamento com juízes e membros do MP é irregular. Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre acompanharam a divergência e votaram em favor do recurso da OAB. Ficaram vencidos. Os três são advogados militantes.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou à revista Consultor Jurídico que lamenta “mais uma decisão corporativista do CNJ”. Para ele, a decisão “configura um desapreço à advocacia”. Damous disse que a seccional vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão: “É inadimissivel que os advogados sejam colocados sob suspeita no seu local de trabalho”.

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