Gratificação incorporada

Servidor público aposentado tem direito a vantagem incorporada

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20 de outubro de 2008, 20h45

Os servidores públicos da categoria de DAS que se aposentaram quando era válida a Lei 8.911/94 (cargos de comissão) têm direito ao reajuste dos valores dos cargos comissionados concedido pela Lei 9.030/95 (remuneração dos cargos de comissão). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a um servidor aposentado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o direito de continuar a receber a vantagem denominada “opção de função”, incorporada aos seus proventos.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, afirmou que o tribunal já apreciou casos idênticos ao do aposentado do CNPq, tendo firmado entendimento de que os servidores aposentados na vigência da Lei 8.911/94 têm assegurado o reajuste de 55% garantido à categoria DAS.

Na ação, o aposentado recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), segundo o qual a Lei 9.030/95 alterou o percentual de opção para os ocupantes de DAS, níveis 4 a 6, de 25% a 55% da remuneração total. A decisão considerou ainda ilegítima a adoção de sistema híbrido.

REsp 950.890

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