Execução fiscal

Reitor da Universidade Luterana consegue afastar prisão

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20 de outubro de 2008, 17h01

O reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Ruben Eugen Becker, não deve ser preso. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus impedindo que seja decretada sua prisão civil na execução fiscal movida pela União contra a Comunidade Evangélica Luterana, mantenedora da Universidade Luterana.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça apontou para a inadequação da prisão civil daquele que figura como responsável pelo recolhimento mensal do percentual penhorado sobre o faturamento da executada.

Ressaltou que, além disso, a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel é objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, é mais prudente preservar a liberdade do depositário até o julgamento definitivo da questão, considerou Penteado.

Em setembro, o desembargador já havia suspendido liminarmente, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus, a ordem de prisão civil expedida contra Becker pela Justiça Federal de Canoas (RS). Na última semana, os desembargadores que compõem a 8ª Turma acompanharam o entendimento de Penteado e confirmaram sua decisão.

O desembargador destacou ainda, conforme informações anexadas ao processo, que Becker não deixou de atender seu encargo de depositário. Apenas não estaria conseguindo cumpri-lo na íntegra, o que afasta eventual má-fé. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal deferiu, na execução fiscal, a penhora de 5% do faturamento bruto da Ulbra.

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