Falta de documento

Mantida prisão do maior traficante do interior paulista

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20 de outubro de 2008, 11h15

Está mantida a prisão de Davos da Costa e Silva, considerado pela Polícia o maior narcotraficante do interior paulista e condenado a 24 anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar feito pela defesa, considerando não ser possível a verificação da existência de constrangimento ilegal, por falta de documento.

No início deste ano, a 5ª Turma negou pedido para diminuir a pena. No pedido de Habeas Corpus, o advogado afirmou que o condenado sofre constrangimento ilegal porque tem direito à aplicação retroativa do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, que prevê redução de pena “desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

Na ocasião, o ministro Felix Fischer, relator, considerou que se tratava de matéria relevante — diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 — e determinou, ex-officio, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que se manifestasse sobre a questão, sob pena de supressão de instância.

No pedido de Habeas Corpus agora examinado, a defesa alega constrangimento ilegal. O pedido foi novamente negado, por falta de documentos que comprovassem a alegação. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves, tal fato impossibilita um melhor exame da questão pelo STJ. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, para parecer. Em seguida, retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela 5ª Turma.

HC 118.015

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