Estatuto da Criança

Só com fim do trabalho infantil romperemos ciclo da miséria

Autor

19 de outubro de 2008, 23h00

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) atinge sua maioridade. São 18 anos de vigência. Ele consagrou, no plano infraconstitucional, a proteção integral que deve ser devotada às crianças e adolescentes brasileiros, princípio que, na verdade, já estava assegurado na Constituição Federal de 1988 (artigo 227).

O dito Princípio da Proteção Integral exige que a família, a sociedade e o Estado (não necessariamente nesta ordem) assegurem às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (boa e farta), à educação (de qualidade, diga-se!), ao lazer (ou ao não-trabalho), à profissionalização (adequada preparação e qualificação), à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, determinando ainda que sejam colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

O que nos move a escrever este artigo, por ocasião deste 12 de outubro de 2008, Dia da Criança, é indagar, no que respeita ao combate ao trabalho infantil que vem sendo travado em todo o território nacional, se algo há para comemorar.

No final de setembro próximo passado, o IBGE divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2007. Verifica-se pelos resultados encontrados pelos pesquisadores que, de 2006 para 2007, houve redução no trabalho infanto-juvenil. Eram 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade que trabalhavam em 2006 e, em 2007, o número caiu para 4,8 milhões, em torno de menos 300 mil ocupados.

De um universo de 44,7 milhões de pessoas na referida faixa etária, houve uma queda proporcional de 11,5% em 2006 para 10,8% em 2007. Pouco ainda, mas, inegavelmente, um avanço.

De qualquer forma, segundo o IBGE, quase um terço dos que ainda permaneciam ocupados (30,5%), cumpriam jornadas estafantes (40 horas ou mais semanais), sendo que uma parcela acentuada nada recebia por seu trabalho (44,9%), ou seja, trabalhavam — os últimos — em condições absolutamente degradantes, em situação que se aproxima daquela análoga à de escravos.

Assim, não é possível afirmar que haja muito que comemorar. De qualquer modo, em relação a esse contingente de trabalhadores brasileiros, que se encontra em peculiar condição de desenvolvimento (físico, mental, psicológico, etc.), não é possível afirmar que todos estavam em situação irregular, pois, no Brasil, é permitido o trabalho a partir dos 16 anos. Assim, por certo, havia também quem estava trabalhando dentro dos padrões exigidos por lei.

Não obstante, em relação ao grupo etário de 5 a 15 anos (ou seja, até 16 incompletos), em que o trabalho é proibido (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14), existem ainda 2,5 milhões de trabalhadores. Na faixa de 5 a 13 anos, em que o trabalho é considerado absolutamente ilícito, eram 1,2 milhão de crianças e adolescentes ocupados. Os outros 1,3 milhão contavam 14 ou 15 anos, a maioria, por certo, irregularmente contratada, sendo que uma pequena parte poderia ser de aprendizes.

Ainda há, portanto, muito a fazer. E o primeiro passo, necessariamente, é a conscientização da sociedade acerca dos reflexos danosos provocados pelo trabalho infantil, que afasta a criança das atividades lúdicas (dos brinquedos, divertimentos e do contato com outras crianças) e da escola, provocando também a evasão escolar do adolescente e impedindo que obtenha uma formação adequada, que o prepare, inclusive, para ingresso no competitivo mercado de trabalho.

Tal conscientização tem que começar pela quebra de mitos arraigados. A idéia de que é necessário começar a trabalhar cedo (válida, pela concepção de alguns, para os pobres) precisa ter fim. É comum dar-se o exemplo de pessoas bem-sucedidas no presente, que começaram a trabalhar muito cedo. Encaixamo-nos, também, no perfil. Hoje, porém, a situação é outra.

Aquele, de origem humilde, que começou a trabalhar muito cedo, e que alcançou sucesso pessoal e profissional, teve sorte, diriam alguns. Sorte só? Se pensarmos que sorte, como já foi dito, é aliar oportunidade a preparo, pode ser que sim. Foi por Deus!, creditariam outros que, como nós, acreditam em uma força maior. Deve ter se esforçado muito, sentenciaram outros tantos. O fato é que, se as dificuldades enfrentadas no passado, por quem competiu com pessoas que tiveram mais tempo e melhores condições de estudo, já foram grandes, hoje seriam ainda maiores.

Antigamente, para ser motorista, bastava saber dirigir. Hoje, não mais. Recentemente, empresa transportadora divulgou que estava com inúmeros caminhões parados no pátio por não encontrar mão-de-obra qualificada. É que, atualmente, quando o caminhão moderno é rastreado por satélite e sua cabine mais se assemelha a de um avião, o motorista precisa de qualificação especial, que exige noções de cibernética. O frentista, hoje em dia, trabalha com bombas automatizadas. Enfim, quem não obtiver qualificação adequada, estará excluído do mercado de trabalho, ainda que vagas existam.

Reflitamos, pois, sobre a realidade atual, de um mundo globalizado em que, os melhor aquinhoados econômica e socialmente só começam a trabalhar depois que concluem uma pós-graduação. Ora, como competir com estes aqueles que, por vezes, nem o ensino fundamental completam? A luta seria absolutamente desigual e de resultados previsíveis. Precisamos, pois, advogar a causa de que o Estado, por meio de políticas públicas de inclusão, tem o dever de assegurar a todos o direito ao não-trabalho antes da idade mínima legal e o acesso à educação pública de qualidade.

Só assim romperemos um ciclo vicioso de miséria e má-formação educacional. E preparando nossos jovens, seremos uma nação melhor, menos desigual, menos perversa com os pobres e que caminhará para o futuro com maior segurança.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!