Estabilidade democrática

Supremo Tribunal Federal é a representação da constitucionalidade

Autor

  • Gilmar Mendes

    é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça; professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília-UnB; mestre em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (1988); mestre e doutor em Direito pela Universidade de Münster da República Federal da Alemanha - RFA (1989 e 1990); membro fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP; membro do Conselho Assessor do “Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional” – Centro de Estudios Políticos y Constitucionales - Madri Espanha; membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; e membro da Academia Internacional de Direito e Economia – AIDE.

19 de outubro de 2008, 9h09

Para cidadãos de países regidos por vetustas Constituições, podem até parecer estranhas tantas comemorações pelos 20 anos da nossa Carta. Mas quem conhece a história pátria há de bem dimensionar a significância dessas duas décadas de estabilidade, mormente se confrontada com o acidentado trajeto percorrido pelo país até o Estado democrático de Direito.

A Constituição de 1988, mais do que assinalar o término de um regime de exceção, simbolizou o afã da mudança em favor de mais equilíbrio em todas as vertentes -sociais, políticas, econômicas, institucionais. A Constituição Federal fez-se, assim, eivada da força simbólica do recomeço. O gigante parecia despertar com vontade de compor a galeria dos grandes — e não só em potência econômica.

Daí o extenso catálogo de direitos fundamentais — um dos mais amplos do mundo-, cuja efetividade é garantida por mecanismos judiciais consistentes, previstos no texto constitucional. As criticas quanto a certa propensão para o dirigismo econômico foram superadas com as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional.

De fato, a normalidade democrática assegurada pela Constituição de 1988 demonstrou ser à prova de choques tão perturbadores quanto um confisco radical da poupança, tão graves quanto o impeachment do presidente eleito pelo povo, isso sem mencionar crises agudas de hiperinflação e corrupção. Não houve turbulência interna ou externa que não tenha sido resolvida dentro dos parâmetros fixados pela Carta.

A partir dessa solidez constitucional, na qual o Supremo figura como órgão-chave moderador nos embates democráticos, o país pôde crescer de forma organizada. A segurança institucional traduziu-se em dividendos econômicos e políticos, além de elevar a auto-estima do brasileiro. É da legitimidade que advém a força dessa Constituição, doravante não mais associada a outorgas ou tutelas de qualquer ordem, não mais compatível com degolas ou golpes.

De 1988 até hoje, o país passou por transformações visíveis: o atraso institucional cedeu lugar a um aprendizado da cidadania corroborado por eleições seguras. A renovação do processo eleitoral a cada biênio funciona como força realimentadora do regime. E o melhor: todos os atores políticos comungam das regras do jogo democrático. A democracia tornou-se um valor em si mesmo. E isso é alvissareiro, pois garante que, por estas plagas, diferentemente do viés de retrocesso político que teima em reaparecer em certas nações sul-americanas, haveremos de vivenciar o privilégio de sermos uma forte e soberana democracia.

Isso não significa estar a tarefa completa. Lançando mão de usual metáfora, preparamos o terreno para a colheita -que já começou, a julgar pela melhoria nos indicadores sociais da última década. E a experiência dos últimos anos indica que as mudanças necessárias podem ser realizadas dentro dos marcos existentes, dispensada a aventura de processos constituintes especiais, parciais ou totais.

No Judiciário, a antiga estrutura processual e administrativa consubstancia desafio a ser enfrentado a partir da perspectiva do planejamento estratégico de todos os tribunais, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, dirimindo o renitente problema de lentidão processual, bem como aumentando a transparência e o acesso dos cidadãos -sobretudo dos mais carentes — à prestação de justiça.

Tal racionalização está em andamento com a informatização de todos os órgãos. Não se trata de mera opção técnica, mas de escolha inspirada nos direitos humanos. No caso das varas de execução criminal, a informatização permitirá o controle adequado da situação dos presos e evitará a manutenção da prisão além do tempo determinado e fora das condições impostas pela condenação judicial.

A Justiça brasileira realmente tornou-se mais forte com a autonomia administrativa e financeira obtida a partir da Carta de 1988, cujos 20 anos coincidem com os 200 anos da criação do primeiro órgão de cúpula da Justiça nacional, hoje personificado no Supremo Tribunal Federal, corte que vem a ser a própria representação da constitucionalidade, da ordem institucional.

Dia após dia, o Supremo Tribunal Federal vem assumindo a responsabilidade política de aplicar a Carta de modo a tornar concretos os inúmeros direitos e garantias fundamentais constitucionalizados em 1988. E a corte tem respondido — o fará sempre — demonstrando profundo compromisso com o desenvolvimento desses direitos e corroborando, assim, a opção do constituinte pelo renovador princípio da esperança.

Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo deste domingo (19/10).

Autores

  • Brave

    é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília-UnB, mestre em Direito pela Universidade de Brasília (1988), mestre e doutor em Direito pela Universidade de Münster, na República Federal da Alemanha - RFA (1989 e 90).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!