Rito abreviado

STF aplica rito abreviado em ADI sobre exportação de gado

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19 de outubro de 2008, 1h00

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra a exigência de certificado para exportação do gado proveniente do Pará — prevista na Lei estadual 7.076/07.

A ADI poderá ser julgada definitivamente pelo Plenário, no mérito, após o prazo para os pareceres do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República (cinco dias, cada um). Por causa da relevância do assunto, pode ser dispensada a avaliação do pedido liminar.

O principal argumento da CNA contra a obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior é que a lei estadual 7.076, assinada pela governadora paraense, Ana Júlia Carepa, fere a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (artigo 22, inciso VIII).

Segundo a entidade, a taxa cobrada para a expedição do certificado (R$ 22,12 por boi embarcado) limita o exercício da exportação no Pará e prejudica na concorrência com outros estados que não obrigam o certificado. “A taxa constitui verdadeiro imposto de exportação ao tributar o embarque do gado para o exterior”, diz a CNA.

A ADI também lembra que, na edição da Emenda à Constituição 42/03, o artigo 155 da Constituição Federal excluiu dos estados e municípios a competência de instituir impostos sobre operações que destinam mercadorias ao exterior (inciso X). Outros artigos que a CNA diz terem sido desrespeitados são o 145 (inciso II, que veda criação de taxas) e 150 (que impede o aumento de tributo sem que lei estabeleça e o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente).

ADI 4.158

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