Separação dos poderes

PGR questiona lei sobre organização judiciária de Santa Catarina

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19 de outubro de 2008, 1h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar 339/06, de Santa Catarina, que trata da organização judiciária no estado. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo Antonio Fernando Souza, a normas questionadas tiveram o aprovação da Assembléia Legislativa, mas “permitem e até impõem que a alteração judiciária estadual seja feita por meio de ato próprio do pleno do Tribunal de Justiça catarinense”. O procurador-geral diz que isso é inconstitucional.

Ele questiona dispositivos de cinco artigos da lei. O procurador pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2ª do artigo 3º, do artigo 7º, do artigo 13, dos incisos I e III do artigo 17 e de expressão do artigo 4º.

Os dispositivos tratam de divisão judiciária. Ele dá para o pleno do Tribunal de Justiça catarinense a competência para tratar sobre a organização do Judiciário. Pela lei, o pleno do TJ também é competente para criar subseções, regiões e circunscrições judiciárias, bem como para instalar comarcas e varas.

Para Antonio Fernando Souza, além de violar o princípio da separação do poderes, os dispositivos ofendem o artigo 96 da Constituição, na parte em que determina que cabe aos TJs propor a criação de novas varas por meio de projeto a ser enviado ao Legislativo.

ADI 4.159

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