Caberá ao MP fiscalizar greve da Polícia Civil de São Paulo
19 de outubro de 2008, 9h33
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na noite de sexta-feira (17/10) que cabe ao Ministério Público de São Paulo fiscalizar, em caráter provisório, a greve dos policiais civis do estado. A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de extensão na Reclamação que suspendeu, liminarmente, o Dissídio Coletivo de Greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil e determinou a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da Polícia paulista durante o movimento grevista.
O pedido de extensão foi feito pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que alegou que a decisão liminar não vem sendo respeitada, o que tem acarretado “graves danos para a população que necessita ser atendida nas unidades da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo”.
Alegou também que o Ministério Público do Trabalho não teria competência para fiscalizar a greve e que o STF já afirmou diversas vezes a competência da Justiça comum para processamento das demandas envolvendo relação de natureza estatutária entre o poder público e seus servidores. Por isso, caberia ao Ministério Público estadual encarregar-se provisoriamente de fiscalizar o cumprimento da liminar concedida pelo ministro Eros Grau.
Ricardo Lewandowski aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e declarou que essa é a melhor decisão a ser tomada, pois se o próprio Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradora Regional do Trabalho da 2ª Região, teria declarado a sua incompetência para zelar pelo cumprimento e execução da liminar proferida pelo ministro Eros Grau. “Forçoso é convir que tal mister deve ser atribuído a outro órgão estatal, sob pena de ficar sem eficácia a decisão do STF, exarada por um de seus membros, em sede de jurisdição cautelar”, decidiu.
Os policiais civis paulistas estão em greve há mais de um mês. A categoria reivindica reajuste salarial.
Reclamação 6.568
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