Administração do crédito

TJ-MT mantém liminar que suspende tarifa de emissão de boleto

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18 de outubro de 2008, 15h46

O banco HSBC e a financeira Losango, em Mato Grosso, devem suspender a cobrança dos chamados “custos de administração de crediário”. A taxa é cobrada na emissão de boletos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão liminar da primeira instância de Cuiabá.

As instituições argumentaram no recurso que a prova para a medida urgente não tem verossimilhança. Defenderam ainda a legalidade da cobrança com base em normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator, afirmou que o pedido tem o requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), já que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que o consumidor deve ser protegido de atos abusivos do as empresas.

“O estatuto consumerista protege o consumidor contra a atitude abusiva do fornecedor do produto em repassar o ônus da taxa de emissão do boleto. Apesar da cobrança não ser repudiada em nenhum ato normativo, ela não deve ser admitida em face da sua natureza abusiva e da flagrante afronta as garantias consumeristas”, ressaltou o desembargador. Ele lembrou que diversos tribunais têm entendido que cobrança é ilegal.

Sobre o perigo da demora, Alves da Rocha salientou que é evidente sua configuração diante da quantidade significativa de consumidores que utilizam o financiamento oferecido por essas instituições financeiras. Para ele, o dano que cada consumidor sofrerá é incalculável.

Recurso de Agravo de Instrumento 68.441/2008

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