Pedido de afastamento

MPF pede afastamento de prefeito de município de Alagoas

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18 de outubro de 2008, 0h00

O prefeito de São José da Lage (AL), Paulo Roberto Pereira de Araújo, foi denunciado por dispensa irregular de licitação, falsidade ideológica e desvio de verbas públicas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife. O MPF quer o afastamento do prefeito.

Os delitos estão previstos nos artigos 89 da Lei 8.666/93, 299 e

parágrafo único do Código Penal e 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/66, combinados com os artigos 29 e 71 do referido Código Penal.

O MPF afirma que o prefeito deve ser afastado do cargo pela gravidade das ações e por estar respondendo um processo criminal relacionado à chamada Operação Guabiru, que investiga pessoas acusadas de desviar recursos enviados pelo Ministério da Educação e Cultura para alfabetização e compra de merenda escolar.

Em 2000, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) firmou um convênio com o município de São José da Lage para fazer obras de drenagem superficial e recuperação de estradas que ligam o município a outros. O valor ficou definido em R$ 880 mil, sendo que R$ 80 mil deveriam ser financiados pelo próprio município.

Em razão das fortes chuvas que provocaram alagamentos em algumas regiões de Alagoas, em julho de 2000, um decreto governamental declarou ”estado de calamidade pública” em determinados municípios de Alagoas, entre eles São João da Lage. Segundo o MPF, o prefeito Paulo Roberto Pereira de Araújo se fundamentou no decreto para dispensar indevidamente o procedimento licitatório legal e constitucionalmente exigido, pois não indicou a repercussão específica desse fato para as urgências das obras.

De acordo com o MPF, as três empreiteiras contratadas emitiram notas fiscais de conteúdo falso, indicando que as obras foram concluídas uma semana após a liberação dos recursos. Para o MPF, o período de conclusão não era possível porque a natureza do trabalho a ser feito envolvia transporte de máquinas, aquisição de materiais, arregimentação de mão-de-obra com um mínimo de experiência e especialização e alojamento de pessoal.

O MPF afirma ter encontrado evidências de que as obras não foram integralmente feitas e que os recursos foram desviados em benefício das empresas contratadas sem licitação. Os três empresários envolvidos no caso também foram denunciados pelo MPF, e um deles, inclusive, admitiu a falsidade ideológica relacionada às notas fiscais.

A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e não à Justiça Federal em primeira instância, porque o cargo de prefeito confere a Araújo o direito a privilégio de foro. Os denunciados têm direito a apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias após serem notificados.

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