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Exigência peculiar em concurso de juiz é a notícia mais lida

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18 de outubro de 2008, 0h00

Uma exigência peculiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no concurso de juízes chamou a atenção dos leitores da revista Consultor Jurídico esta semana. A notícia de que o edital exige que o candidato conheça dez autoridades, para dar referências sobre ele, foi a mais lida pelos leitores. Teve 3.153 acessos desde sua publicação no dia 14/10, segundo medição do Google Analytics.

A revista ConJur ouviu o presidente da comissão organizadora do concurso, desembargador Ildeu de Souza Campos, para entender os motivos da exigência. Segundo Campos, “quem não conhece autoridades não pode ser juiz”. O desembargador argumenta que o período de prática forense de três anos, como previu a Reforma do Judiciário, é tempo suficiente para os candidatos conhecerem autoridades da magistratura e do Ministério Público que possam dizer quem são eles. “Somente queremos informações sobre a vida pregressa dos candidatos. Essas autoridades poderão informar se eles agiram corretamente no processo ou se tiveram alguma atitude estranha”, explica o desembargador. Ele lembra que também cumpriu a exigência, que existe desde o primeiro concurso para juiz em Mato Grosso do Sul, em 1979, e “nunca foi questionada”.

Para Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pedir para listar dez autoridades é um “exagero”. O presidente da AMB lembra que, normalmente, alguns editais de concurso para juiz exigem o atestado de idoneidade fornecido por três autoridades, número “mais que suficiente”. De acordo com ele, essa parece ser uma fórmula para criar dificuldades a candidatos de outros estados. “Uma pessoa que mora em um estado pequeno como Mato Grosso do Sul terá mais facilidade de apresentar a lista com as dez autoridades do que outra que reside em São Paulo. Muitos juízes de São Paulo, por exemplo, se recusariam a fornecer informações com quem convive apenas nos cartórios.”

O professor Damásio de Jesus, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, disse que é possível entrar com Mandado de Segurança para contestar a exigência se o candidato não conhecer as tais dez autoridades. Damásio considera que a obrigatoriedade é “ilegal, absurda e ridícula” até mesmo porque a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não prevê o número de autoridades que devem ser indicadas em um concurso de juiz.

A advogada Fabiana Conti Della Manna, mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, afirmou que a exigência é inconstitucional porque “apresenta um traço diferencial que não existe nos próprios candidatos, mas sim decorrente de relacionamento com terceiros”. Para ela, “isso pode gerar favoritismos e discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia”.

O próprio desembargador admitiu que a exigência do TJ não é suficiente para garantir a idoneidade dos candidatos. Campos contou que, há dois anos, um juiz foi exonerado do cargo pelo Pleno do TJ-MS porque respondia processo criminal no Rio Grande do Sul. O caso apenas foi descoberto porque a primeira instância gaúcha mandou carta precatória para ele ser ouvido em Mato Grosso do Sul. O TJ, então, abriu processo administrativo e ele saiu do cargo. “As autoridades que ele indicou presumivelmente sabiam do fato e não avisaram a banca”, reconheceu o desembargador.

Inquérito contra desembargador

O arquivamento do Inquérito 333, que investigava atos supostamente criminosos dos desembargadores Ivan Athie e Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), foi a segunda notícia mais lida da semana.

O ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo fim da ação depois que os sigilos fiscal, bancário e telefônico dos desembargadores foram quebrados e nada de irregular foi encontrado. Regueira morreu em julho. O advogado Beline Salles Ramos, denunciado junto com os desembargadores, teve seu processo remetido à Justiça Federal no Espírito Santo, por ele não ter prerrogativa de foro.

Athie, Beline e Regueira foram investigados por suposta manipulação na distribuição de processos, a fim de beneficiar empresas e prejudicar os cofres públicos. Em um processo, distribuído livremente ao, na época, juiz da 4ª Vara Federal em Vitória, Athie permitiu que o advogado emendasse a inicial antes da citação da União.

Posteriormente, o advogado apresentou vários recursos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, questionando outra decisão do juiz no processo. Um deles foi distribuído ao desembargador Ricardo Regueira. O advogado desistiu dos outros agravos, com exceção do que tinha Regueira como relator. Com isso, os recursos em que se discutia a questão seriam remetidos ao desembargador por prevenção.

Para o Ministério Público Federal, os três se uniram para causar um rombo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O inquérito foi aberto em março de 2002 para investigar os atos praticados pelos envolvidos. Os ministros do STJ decidiram, por maioria, autorizar a quebra de sigilo dos acusados, além de “outras diligências que a autoridade entender cabíveis”. Alguns ministros votaram, na época, por ouvir os envolvidos antes de abrir o inquérito. Ficaram vencidos.

Na decisão que arquiva o inquérito, o ministro Felix Fisher cita o parecer do Ministério Público Federal que afirma que as decisões, “embora causem estranheza” estão amparadas no artigo 41 da Lei Complementar 35/79. Segundo o dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

Leia os 10 textos mais acessados da semana

Relações públicas — Para ser juiz em MS, é preciso conhecer dez autoridades.

Direito de juiz — STJ arquiva inquérito contra desembargadores do TRF-2.

Doutora Lorca — Negada liminar para suspender quadro do Zorra Total.

Novos enunciados — STJ aprova súmulas sobre honorários, dano moral e família.

Lei obscura — Reforma do Código de Processo Penal confunde juízes.

Fantasmas do restaurante — Jornalista contesta versão de procuradora sobre jantar.

Normas administrativasOs depósitos judiciais e a atualização dos valores.

Colarinho necessário — Chope sem espuma não é chope, diz desembargadora.

Nova acusação — Juiz de Vinhedo responderá ação por prevaricação.

Filtro de relevância —Repercussão Geral reduz em 40% número de processos no STF.

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