Prerrogativa da função

Advogado fica preso em casa por falta de sala de Estado-Maior

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18 de outubro de 2008, 0h00

Por falta de sala de Estado-Maior, o advogado Augusto Cipriani Prates ficará em prisão domiciliar. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele é acusado de associação ao tráfico de drogas. O pedido foi ajuizado pela OAB gaúcha.

Até a decisão do colegiado, o advogado estava preso no Grupamento de Operações Especiais da Polícia Civil. Ao analisar o pedido, a Câmara Criminal aplicou o entendimento de tribunais superiores sobre a matéria, decidindo como o determinado no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/95, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O dispositivo diz: “São direitos do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

O advogado, juntamente com outras pessoas, foi preso preventivamente no dia 29 de setembro, sob a imputação de prática de crimes previstos nos artigos 33, 35 e 40, inciso V, da Lei 11.343/06. A OAB-RS afirma que o advogado tem direito à permanência em sala de Estado Maior e, na sua ausência, ser recolhido à prisão domiciliar.

Processo: 700.267.802-21

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