Convênio temporário

TJ-SP deve trocar funcionários emprestados por servidores próprios

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17 de outubro de 2008, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve substituir em 12 meses os servidores que trabalham em fóruns por meio de convênios com prefeituras por funcionários próprios concursados. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, em decisão tomada no dia 7 de outubro.

O TJ paulista também deve nomear os candidatos aprovados em concursos e que estão válidos. No pedido feito ao CNJ, o concursado Wellington Geraldo Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico judiciário na comarca de São José do Rio Preto. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJ-SP.

O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, reconheceu que “o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no concurso público tem direito subjetivo à nomeação”, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça e da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o conselheiro, essa posição supera o entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos tem apenas “mera expectativa de direito à nomeação”. Em seu voto, Dalazen justificou que, ao publicar edital de concurso, o TJ “tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas previstas”. Para ele, o esforço de estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao concurso “não pode ser ignorado pela administração do tribunal”.

No julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os municípios e o TJ para cessão temporária de servidores desde que eles não ocupem as vagas previstas no concurso ou façam tarefas correspondentes a candidatos concursados. Também foi determinado ao TJ que providencie “a dotação orçamentária para absorver a nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no certame para escrevente técnico judiciário”.

PP 2008.1000.000.013.905

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