Família Requião

Supremo exclui cargo político de regras do nepotismo

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17 de outubro de 2008, 0h00

O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (16/10), decisão liminar que manteve Eduardo Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), no cargo de secretário de Transportes do estado. Para os ministros, o cargo tem natureza política e, por isso, está fora dos casos especificados na Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo.

A súmula veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos administrativos e funções de chefia, direção e assessoramento, no serviço público. Além de voltar à secretaria, Requião também poderá responder pela administração da Autarquia Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), cargo que exerce sem remuneração. O mérito da questão ainda será avaliado pelo STF.

Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora, a decisão liminar do ministro Cezar Peluso é “irretocável e não merece qualquer reforma” no que ele entende serem os cargos diferentes dos especificados pela súmula Ela lembrou que a decisão liminar seguiu o decidido pelo STF no dia que o texto da Súmula foi redigido.

Peluso, que substituiu a relatora na decisão liminar, lembrou que a matéria foi analisada nos debates que antecederam a edição da súmula. “Trata-se, portanto, de uma questão ligada à interpretação e ao alcance da súmula, e nesse debate está consignada expressamente minha posição, que ressalvei quanto à extensão dessa conclusão de que o alcance da súmula não atingiria os agentes políticos”, afirmou.

Para o ministro Marco Aurélio, como não há no teor do verbete qualquer referência a agente político, não houve desrespeito à súmula. “O verbete 13 não versa, e teria que versar expressamente, a possibilidade da nomeação verificada, por isso dou provimento ao agravo”, explicou.

Desagravo

Durante o julgamento os ministros fizeram um desagravo ao ministro Cezar Peluso. O ministro foi acusado por advogados de uma das partes de favorecer a parte contrária na Reclamação ao supostamente enviar um fax com a decisão liminar em data que seria anterior à constante no próprio texto da decisão proferida.

Em plenário, Peluso apresentou documentos que comprovam que a cópia da decisão foi transmitida no dia 25 de setembro e não no dia 23, como alegavam os advogados. O erro de datas foi explicado por uma queda de energia elétrica no tribunal no dia 24, que alterou a programação de datas dos aparelhos de fax. “O fax consignou expressamente a data exata do seu envio, dia 25 de setembro às 14h11, mas, na linha abaixo, em virtude da desprogramação do aparelho de fax, foi registrada a data do dia 23, e outro horário”. O ministro apresentou aos colegas as cópias dos extratos de ligações fornecidas pela Embratel que comprovaramo envio apenas no dia 25.

A ministra relatora da Reclamação, Ellen Gracie, sustentou a lisura da corte. “Não pode essa Suprema Corte silenciar em relação a ofensas a seus ministros sob pena de subversão do respeito que lhe é devido por todos os brasileiros”, disse. Mesmo o ministro Marco Aurélio, que votou em divergência com Peluso na Reclamação, sustentou que a acusação ao colega configura um ato de “maledicência” contra os ministros da Corte.

Para evitar acusações semelhantes, Peluso anunciou que seu gabinete não mais fará o envio de decisões por fax ou telefone às partes interessadas. Peluso lamentou a acusação recusando-se “a acreditar que o nível da advocacia brasileira chegue a esse extremo”.

RCL 6.650

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