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Site de jornal pode divulgar opinião sobre candidatos

17 de outubro de 2008, 20h43

Por Redação ConJur

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Os sites de jornais impressos estão liberados para divulgar opinião sobre candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral alterou, nesta sexta-feira (17/10), por cinco votos a dois, a Resolução que proibia a publicação de propaganda eleitoral e opiniões em sites de jornais. De acordo com informações da Folha Online, a restrição continua a valer para emissoras de rádio e televisão e seus respectivos sites na internet. Segundo o TSE, por se tratar de concessão pública, é proibida a influência na disputa eleitoral.

A questão chegou ao TSE em Mandado de Segurança apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado, sob o argumento de restrição ao direito à livre informação e opinião. Antes da mudança, a Resolução afirmava que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a distinção entre sites de jornais e as emissoras de rádio e TV estão previstas na Constituição Federal. “O jornal não muda de natureza pelo uso da internet. O que é serviço público é serviço público. Vamos possibilitar à mídia impressa aquilo que lhe é permitido constitucionalmente”, afirmou.

Contrário à mudança, o ministro Marcelo Ribeiro argumentou que a alteração deveria beneficiar todos os sites da internet, e não apenas os vinculados aos jornais. “O cerne da questão é definir o que seja empresa de comunicação social. Acho que o legislador, bem ou mal, talvez mal, quis que a internet ficasse submetida ao mesmo regime do rádio e televisão. Não faz sentido do ponto de vista da isonomia dizer que um jornal pode ter sítio na internet e fazer campanha para quem quiser e a televisão, em seu site, não possa”, disse.

Britto prometeu estudar a sugestão de Ribeiro para estender a mudança na Resolução a todos os sites de veículos de comunicação, mas o TSE acabou por não incluir os sites de emissoras de rádio e TV na alteração. Ribeiro chegou a propor que a alteração entrasse em vigor somente após o segundo turno das eleições, mas o presidente do TSE cobrou pressa para garantir o direito de liberdade de expressão aos veículos de mídia impressa na internet.