Dúvida do imposto

Seguradora que não pagou ICMS não responde por sonegação

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17 de outubro de 2008, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu um inquérito policial contra uma seguradora acusada de sonegação fiscal por não pagar ICMS sobre a venda dos salvados. A incidência do imposto sobre os veículos recuperados de acidentes é tema de controvérsia na Justiça.

No pedido de Habeas Corpus, a seguradora alegou que a cobrança do imposto nesse tipo de operação já foi considerada irregular pelo próprio tribunal. No ano passado, o Órgão Especial do TJ paulista julgou inconstitucional a interpretação dada pela Fazenda do Estado à Lei 6.374/89 — que disciplina a cobrança do tributo —, de que as seguradoras devem recolher o ICMS ao venderem bens salvados de acidentes.

“A criação de legislação tributária sobre seguradoras é de competência federal”, diz o advogado da empresa, David Rechulski, do escritório Rechulski e Ferraro Advogados. O relator no tribunal, desembargador Fernando Torres Garcia, da 14ª Câmara de Direito Criminal, aceitou o argumento e concedeu a liminar.

Segundo o advogado, o Ministério Público chegou à empresa enquanto investigava a venda de peças de automóveis. Em um dos locais visitados, a promotoria teria encontrado notas de compra fornecidas pela seguradora que continham menção à decisão do tribunal. A Secretaria Estadual da Fazenda foi notificada do fato e iniciou uma fiscalização na empresa, que resultou numa autuação de R$ 2 milhões, já contestada administrativamente.

Para Rechulski, o assunto poderia render, no máximo, uma discussão tributária, mas não um inquérito policial. “Não se pode acusar de sonegação fiscal quando o crédito tributário sequer foi constituído.”

O Ministério Público de São Paulo foi procurado pela Consultor Jurídico. No entanto, ainda não se pronunciou. O advogado da seguradora não acredita que a promotoria recorra da decisão. “Sonegação é crime doloso e ficou claro que não houve dolo da empresa, já que o não recolhimento do imposto se deu com base em decisões judiciais”, explica.

Isenção à vista

O entendimento da Justiça quanto à não-incidência do ICMS sobre a venda de salvados ganhou força no ano passado. Ao julgar um recurso da SulAmérica Seguros contra a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a Súmula 152 do tribunal, que obrigava as seguradoras a recolher o tributo.

A Súmula 541 do Supremo Tribunal Federal também é usada pelas empresas desde 1969 para se defenderem das cobranças. O argumento é que a venda desses bens não é a atividade fim das seguradoras — fato gerador para o imposto —, mas uma forma de reduzir o prejuízo com as indenizações pagas. A súmula diz: “O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade”. Os ministros do STF ainda devem julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.763/75, do estado de Minas Gerais, sobre o assunto.

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