Falta de obra

Juiz condena igreja a pagar multa por não cumprir prazo

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17 de outubro de 2008, 0h00

Uma igreja terá de pagar R$ 115 mil de multa para uma imobiliária. De acordo com os autos, as duas fecharam um contrato para que a igreja pudesse usar o terreno da imobiliária. Pelo contrato, teria de construir sua sede em 48 meses, o que não foi cumprido. A multa foi aplicada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

Consta nos autos que, em 2006, a companhia Terracap ajuizou uma ação de cobrança contra a Igreja Batista do Núcleo Bandeirante. Ela discutia o descumprimento de um contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra. O documento estabelecia que a igreja tinha 48 meses, contados da assinatura, para construir a sede em caráter definitivo, sob pena de multa de 1% do valor do imóvel.

Em sua defesa, a igreja argumentou que é uma instituição sem fins lucrativos por desempenhar trabalhos religiosos e que não cumpriu o contrato porque não conseguiu solucionar problemas burocráticos junto à administração. Sustentou que os fiadores estão trabalhando em outra igreja, no Rio de Janeiro, e não possuem renda.

Para o juiz, não há dúvidas de que, até o momento, a igreja não providenciou carta de habite-se e alvará de funcionamento. Por mais importante que seja a atividade desempenhada no local, isso não serve como fundamento para justificar o descumprimento da obrigação.

Segundo entendimento doutrinário citado pelo juiz, a obrigatoriedade forma a base do direito contratual. O ordenamento jurídico deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a exigir o cumprimento forçado do contrato ou indenizar pelas perdas e danos. “Não tivesse o contrato força obrigatória, estaria estabelecido o caos.”

Processo: 2006.01.1.070282-3

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