Obras superfaturadas

Presidente do TCE do Espírito Santo continuará afastado do cargo

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16 de outubro de 2008, 19h27

Fracassou novamente a tentativa do presidente do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo, Valci José Ferreira da Silva, de voltar ao cargo. O seu pedido foi negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Ele ajuizou Agravo Regimental contra decisão do próprio STJ.

Valci Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público por fraude em licitações e desvio de dinheiro público em obras superfaturadas. No agravo, a defesa do conselheiro argumentou que não existe razão para o afastamento por tempo indeterminado, principalmente porque seu retorno ao cargo não atrapalharia a Ação Penal.

Sustentou ainda que a manutenção da medida sem a estipulação de prazo razoável constitui pena de caráter perpétuo e fere o princípio da presunção da inocência.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que o afastamento do conselheiro não é uma medida de punição, mas sim de natureza acautelatória, com previsão constitucional, que tem o objetivo de resguardar a integridade da função pública e a moralidade administrativa. A decisão contestada já afirmava que as atividades de conselheiro de Tribunal de Contas são incompatíveis com a gravidade dos crimes pelo quais Valci Ferreira foi denunciado.

Quanto à alegada demora na instrução do processo, o ministro Teori Zavascki entendeu que ela é justificável, conforme a jurisprudência do STJ, em razão dos incidentes processuais. Mas, nesse ponto, o relator fez uma recomendação. Ele defende uma mudança na jurisprudência para fixar critérios definidores das condições necessárias para manutenção, no tempo, de afastamentos de cargos.

“É sabido que as ações penais têm, em geral, tramitação demorada, razão pela qual o afastamento do cargo pode significar, na prática, uma providência de caráter permanente, transformando-a, desta forma, em verdadeira medida punitiva”, entende o ministro.

APn 300

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